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FORMA DE ADESÃO E DE PARTICIPAÇÃO.
Este regulamento estabelece as normas para participação no Programa de
Benefícios do Posto Monumental, destinado a pessoas físicas.
Para participar do Programa o cliente deverá cadastrar-se na empresa Góes
Combustíveis, Lubrificantes e GLP Ltda. e receber um cartão com seu número
de inscrição em código de barras. O cadastro e a entrega do cartão são
simultâneos e poderão ser feitos em horário comercial, no posto, mediante
introdução no sistema dos dados pessoais de identificação.
O cartão se tornará funcional no sistema 24 (vinte e quatro) horas após
sua entrega ao cliente, isto é, só contarão pontos os abastecimentos
realizados após decorrido esse período de implantação. Uma vez que o
cadastro destina-se, também, a facilitar a aceitação de cheques como meio
de pagamento no Posto Monumental, será exigida a apresentação de
comprovante de residência, CPF e RG no momento do cadastro.
A inscrição no programa importa na concordância, de modo pleno e
irrestrito, com todos os termos e condições deste Regulamento.
Ao abastecer no Posto Monumental, o cliente deverá apresentar o seu cartão
ao frentista a fim de que lhe sejam atribuídos os pontos correspondentes.
Nenhum ponto poderá ser acrescentado a posteriori. A não apresentação
acarreta a perda dos pontos correspondentes àquele abastecimento.
Cada litro de combustível adquirido dará a direito aos pontos abaixo
conforme a modalidade de pagamento utilizada:
Pagamento em dinheiro......................... 1,0 ponto
Pagamento em Cheque.......................... 0,9 ponto
Pagamento em Cartão Débito................. 0,9 ponto
Pagamento cartão crédito....................... 0,8 ponto
Pagamento faturado (empresa) .............. 0,8 ponto
Esta tabela de conversão poderá ser alterada a qualquer momento,
independentemente de aviso prévio.
A quantidade de pontos adquirida em cada abastecimento bem como o total de
pontos acumulados figurarão no Cupom Fiscal entregue ao cliente em cada
aquisição de combustíveis. Cada vez que o cliente retirar um beneficio, o
sistema abaterá os pontos correspondentes.
Tratando-se de um programa de fidelidade, os pontos acumulados pelo
portador do cartão serão anulados e considerados inexistentes se, no
período de 40 (quarenta) dias, nenhum novo ponto tiver sido obtido pelo
cliente. Novas contagem e acumulação serão iniciadas quando o cliente
voltar a adquirir combustíveis no Posto Monumental.
O Posto Monumental instituirá, periodicamente, benefícios que serão
conferidos aos seus clientes em troca de pontos. Os benefícios vigentes
figurarão em painel para este fim existente no Posto Monumental e no site
www.postomonumental.com.br . No painel figurarão, também, a quantidade de
pontos que o cliente precisará para adquirir cada benefício, bem como o
prazo durante o qual aquele benefício será ofertado. O beneficio deverá
ser solicitado pelo cliente ao frentista que o atender mediante
apresentação do cartão. E proibida a troca ou devolução de qualquer prêmio
retirado.
A Góes Combustíveis poderá, a qualquer momento, retirar ou substituir
produtos ou serviços ofertados, suspender provisoriamente ou
definitivamente a oferta de produtos ou serviços e alterar as condições de
sua aquisição pelo cliente, independentemente de aviso prévio. Sempre que
ocorrer qualquer destas hipóteses, um aviso será afixado no Posto
Monumental e publicado no seu site na internet.
A Góes Combustíveis poderá, a qualquer momento, e sem aviso prévio,
excluir do cadastro o cliente que infringir qualquer disposição deste
regulamento, qualquer das regras da promoção ou praticar ato ilícito ou
aético na sua relação com o Posto Monumental ou com a respectiva loja de
Conveniência. Neste caso, uma carta registrada será expedida ao cliente
desligado, comunicando-o do fato.
A Góes Combustíveis poderá, a qualquer tempo, encerrar este programa,
tornando sem efeito os cartões emitidos, mediante aviso prévio de 60
(sessenta) dias, o qual será afixado no Posto Monumental e publicado no
seu site na internet. No caso de encerramento, os clientes poderão
utilizar na aquisição de produtos ou serviços em oferta, pelo prazo de
mais 30 (trintas) dias após o término do programa, os pontos acumulados
que possuírem na data do encerramento.
Brasília, 01 de dezembro de 2005
POSTO MONUMENTAL
Góes Combustiveis, Lubrificantes e GLP Ltda
CLS W 300 A Bloco 1 – Setor Sudoeste – Brasilia, DF |